Conforme PORTARIA SPPREV nº 374, DE 13 DE NOVEMBRO DE 202 4da SPPREV, a partir de 1º de janeiro de 2025 entra em vigor o Censo Previdenciário , procedimento que consiste na atualização cadastral online, a qual deverá ser realizada obrigatoriamente por todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência no mês de seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.
Esclarecemos que o Censo Previdenciário 2025 poderá ser feito de dois modos:
a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;
b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR.
Após concluir a referida atualização cadastral online, o sistema encaminhará o usuário para uma página que comprovará a conclusão do procedimento.
Ressaltamos que o Censo Previdenciário 2025 não substitui o recadastramento , o qual continua sendo obrigatório também no mês de aniversário.
Inclusive, os beneficiários que não realizarem o Censo Previdenciário e o recadastramento ao longo de 2025, no devido período, terão seu benefício suspenso até que seja feita a regularização necessária. Para obter mais informações sobre os procedimentos mencionados, clique aqui.
Destacamos, ainda, que a atualização cadastral online deverá ser realizada apenas pelos inativos que recebem pela SPPREV. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.
Cumpre salientar que será considerado somente o Censo Previdenciário realizado de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Isto é, qualquer atualização cadastral online realizada fora desse período não será considerada para fins de Censo Previdenciário 2025.
APARECIDO LIMA DE CARVALHO (KIKO)
PRESIDENTE DO SINPOL CAMPINAS