CONVOCAÇÃO PARA CARREATA CONTRA A PEC 32 DIA 23/06/2021(QUARTA-FEIRA) EM SÃO PAULO

A concentração será em frente ao Estádio do Pacaembu na Praça Charles Miller às 8h00 da manhã.
Trajeto irá em direção a Av. Paulista terminando na Praça Campos de Bagatelle.
A carreata está sendo organizada por diversas Entidades Sindicais incluindo a COBRAPOL.
 
ESCLARECIMENTOS ENVIADOS DO DIRETOR JURÍDICO DA COBRAPOL EVANDRO BAROTO, SOBRE OS IMPACTOS DA PEC 32 EM NOSSAS CARREIRAS

Art. 1º
 
“Art. 37 E  ART 39-A
II-A - a investidura em cargo com vínculo por prazo indeterminado...
II-B - a investidura em cargo típico de Estado....
 
INTRODUZ UMA DICOTOMIA ESTRUTURAL DE DOIS TIPOS DE CARGOS, UM COM ESTABILIDADE FUNCIONAL E OUTRO NÃO, E ATENÇÃO  NÃO GARANTE O POLICIAL SER CARGO TIPICO DE ESTADO
 
XXIII - é vedada a concessão a qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de:
 
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
 
UM ATAQUE, O POLICIAL NÃO SERÁ MAIS VALORIZADO PELOS ANOS ARDUOS NA CARREIRA, OU SEJA, TANTO FAZ OS SEUS ANOS DE LUTA NA PROFISSÃO COM A ATIVIDADE DE RISCO.
 
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada,ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
 
AS LICENÇAS PREMIO/ASSIDUIDADE AQUELAS QUE PREMIAVAM O BOM SERVIDOR DEIXARAM DE EXISTIR, TANTO FAZ SER UM BOM SERVIDOR OU RUIM É ISSO? QUE FALTA DE SENSIBILIDADE A AQUELES QUE SE DEDICAM NO DIA A DIA.....
 
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
 
UM ABSURDO FICA PROIBIDO PROMOÇÕES E PROGRESSÕES NA CARREIRA POR TEMPO, OU SEJA, AQUELAS VAGAS DE PROMOÇÕES QUE VALORIZAVAM O POLICIAL QUE DEU SUA VIDA PELA INSTITUIÇÃO NÃO PODE MAIS, NÃO HÁ A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL POR TEMPO.
 
“Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com orgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
 
SABE AQUELE CONCURSO QUE VOCE PRESTOU PARA ASSUMIR UM CARGO, ESTÃO PROMOVENDO UMA TERCEIRIZAÇÃO MAQUIADA, VÃO CLARAMENTE AOS POUCOS REPASSAR A SUA ATRIBUIÇÃO  FUNCIONAL A NÃO SERVIDORES CONCURSADOS, É UMA TERCEIRIZAÇÃO DISFARÇADA AO ARREPIO DA MORALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.
 
“Art. 41-A. A lei disporá sobre:
 
II - as condições de perda, no decorrer de todo o período de atividade, dos vínculos e dos cargos previstos:
 
a) no art. 39-A, caput, incisos I a III; (ART 39-A III - cargo com vínculo por prazo indeterminado)
 
MAIS UMA MALDADE, INAUGURA-SE UM NOVO INSTITUTO O DO NÃO APROVEITAMENTO DO CARGO EM EXTINÇÃO, ESSE DISPOSITIVO SE ATRELA AO ART.84 COM A NOVA LEITURA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO, OU SEJA O SEU GOVERNADOR PODERÁ  POR SIMPLES DECRETO COLOCAR O SEU CARGO EM EXTINÇÃO, SIM ELE DEIXA DE EXISTIR E ISSO VAI REFLETIR NA SUA APOSENTADORIA POIS VOCÊ NÃO TERÁ AONDE PAREAR A SUA APOSENTADORIA PORQUE O SEU CARGO SE ENTRAR EM EXTINÇÃO PERDE O VINCULO COM UM NOVO CARGO, TUDO FOI FEITO DE FORMA PENSADA.
 
 
VI - quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:
 
a) organização e funcionamento da administração pública federal;
 
b) extinção de:
 
1. cargos públicos efetivos vagos; e
 
e) transformação de cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza dos vínculos de que trata o art. 39-A; e
 
QUANTO A TRANSFORMAÇÃO NENHUMA NOVIDADE CERTO, PORÉM VAMOS OBSERVAR O INC. XXV
 
XXV
§ 2º A transformação de cargos vagos a que se refere a alínea “e” do inciso VI do caput poderá ocorrer, na hipótese de cargos típicos de Estado, dentro da mesma carreira.
 
SIM ISSO MESMO O PODEROSO CARGO TIPICO DE ESTADO POR SIMPLES DECRETO, NÃO PRECISA MAIS O RIGOR DE ALTERAR UMA LEI COMPLEMENTAR OU ORDINÁRIA.
 
Art. 2º Ao servidor público investido em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do regime jurídico de que trata o art. 39-A da Constituição é garantido regime jurídico específico, assegurados:
 
I - a estabilidade, após três anos de efetivo exercício e aprovação em
estágio probatório;
 
II - a não aplicação do disposto no art. 37, caput, inciso XXIII, alíneas
“a” a “j”, da Constituição na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei;
 
ALERTA VERMELHO, AQUI TEREMOS DOIS TIPOS DE POLICIAIS , AQUELES COM UMA ESTABILIDADE RELATIVA, POIS DEPENDERÁ SEMPRE DE UMA AVALIAÇÃO, E OUTRO POLICIAL COM UM SISTEMA SIMPLIFICADO DE DEMISSÃO, INADIMISSIVEL NÃO HÁ SEGURANÇA JURIDICA PARA ATUAR NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO.
 
Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado, nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.
 
AQUI A CEREJA DO BOLO DA MALDADE, ESTÃO APLICANDO UMA MINI REFORMA DE PREVIDENCIA, POR LEI COMPLEMENTAR OS NOVOS POLICIAIS PODERÃO SER ENVIADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA, AI EU PERGUNTO;
 
QUEM VAI ALIMENTAR A BASE DA PIRAMIDE  DA PREVIDENCIA DO ESTADO? ORA TODOS SABEMOS QUE A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DEPENDE PARA A SUA SOBREVIVENCIA DOS NOVOS POLICIAIS QUE ENTRAM E PASSAM A CONTRIBUIR, SEM ISSO ELES ESTANDO EM OUTRO SISTEMA O ATUAL REGIME PREVIDENCIARIO ENTRARA EM DECADENCIA POR FALTA  DE FUNDOS, É FOI TUDO PENSADO COM UMA MALDADE SEM DÓ OU PIEDADE, É O CAOS NO FUTURO, TUDO PARA INDUZIR O POBRE POLICIAL A FAZER UMA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
 
 
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas
 
Fone: (19) 3237-0621 / (19) 97417-5509
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